LEI Nº 3.871, de 1º de julho de 1966

Procedência: Dep. Hélio Carneiro

Natureza: PL-275/63

DO. 8.096 de 19/07/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria Posto de Saúde em Presidente Nereu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Posto de Saúde em Presidente Nereu.

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo lançará mão da verba própria ou de excesso de arrecadação do presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de Julho de 1983

IVO SILVEIRA

Governador do Estado