LEI Nº 3.872, de 1º de julho de 1966

Procedência: Dep. Gentil Bellani

Natureza: PL-36/66

DO. 8.096 de 19/07/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar Posto de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar Posto de Saúde, na cidade de Palmitos.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do excesso de arrecadação do presente exercício, ou de verba própria para este fim.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de Julho de 1983

IVO SILVEIRA

Governador do Estado