LEI N. 3.877, de 30 de agosto de 1966

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei não existe, Foi Promulgada por decurso de prazo

Ver Lei promulgada 1050/66

LEI PROMULGADA N. 1.050 de 26 de agosto de 1966

Procedência: Dep. João Bertoli

Natureza: PL-57/66

DA. 980 de 30/09/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Ginásio Normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º È denominado “ Governador Ivo Silveira” o Ginásio Normal situado na sede do município de Rio do Campo.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de Agosto de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado