LEI N. 3.877, de 30 de agosto de 1966
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
Esta Lei não existe, Foi Promulgada por decurso de prazo
Ver Lei promulgada 1050/66
LEI PROMULGADA N. 1.050 de 26 de agosto de 1966
Procedência: Dep. João Bertoli
Natureza: PL-57/66
DA. 980 de 30/09/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Ginásio Normal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º È denominado “ Governador Ivo Silveira” o Ginásio Normal situado na sede do município de Rio do Campo.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de Agosto de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado