LEI Nº 3.883, de 30 de agosto de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL-97/66
DO. 8.136 de 15/09/66
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede Auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º È concedido a João Cândido Teixeira, ex-praça da Polícia Militar do Estado, residente no município de Rio Negrinho, um auxílio mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), transmissível à esposa em caso de falecimento do beneficiário.
Art. 2° O pagamento do auxílio de que trata esta lei, será definitivamente suspenso desde que cessem as condições de indigência do respectivo beneficiário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Agosto de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado