LEI Nº 3.887, de 31 de agosto de 1966

Procedência: Mesa Assembléia

Natureza: PL-121/66

DO. 8.136 de 15/09/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta de anulação de dotações orçamentárias, em favor do Poder Legislativo, o crédito especial na importância de Cr$ 2.081.905 (dois milhões, oitenta e um mil novecentos e cinco cruzeiros), a fim de custear as despesas de hospitalização e funerais do ex-deputado Dr. Oswaldo Bulcão Viana, autorizada pela Resolução nº 189/66, de 17 de agosto de 1966.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de Agosto de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado