LEI Nº 3.891, de 12 de setembro de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL - 111/66
DO. 8.141 de 22/09/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:
14 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E JUSTIÇA
08 – ASSESSORIA MUNICIPAL
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.1.0.........................................Cr$ 1.000.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento.
14 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E JUSTIÇA
08 – ASSESSORIA MUNICIPAL
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.2.0...........................................Cr$ 180.000
Consignação 3.1.3.0...........................................Cr$ 780.000
Consignação 3.1.4.0...........................................Cr$ 40.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado