LEI Nº 3.899, de 12 de setembro de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: PL - 113/66

DO. 8.153 de 11/10/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel, por doação, no município de Ponte Alta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação, de Lindolfo Burk e sua mulher, um terreno com área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), sito na localidade de Barra Verde, Município de Ponte Alta.

Parágrafo único. O terreno de que trata o presente artigo tem as seguintes confrontações: ao sul, numa extensão de 100 (cem) metros com a estrada estadual que demanda de Ponte Alta a Otacilio Costa; a leste e a oeste, numa extensão de 50 (cinqüenta) metros respectivamente, com terras dos doadores e a norte numa extensão de 100 (cem) metros, também com terras dos doadores e destinado à construção de um banheiro carrapaticida.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca em que estiver localizado o imóvel.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado