LEI Nº 3.900, de 12 de setembro de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: PL -104/66

DO. 8.153 de 10/10/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:

11 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA.

06 – DIRETORIA DO FOMENTO E DEFESA DA PRODUÇÃO.

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.2.0................................... Cr$ 100.658.000

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

13 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.

08 – DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

(Encargos Gerais)

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.3.0 ............................... Cr$ 100.658.000

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado