LEI Nº 3.900, de 12 de setembro de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL -104/66
DO. 8.153 de 10/10/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:
11 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA.
06 – DIRETORIA DO FOMENTO E DEFESA DA PRODUÇÃO.
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.2.0................................... Cr$ 100.658.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:
13 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.
08 – DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
(Encargos Gerais)
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.3.0 ............................... Cr$ 100.658.000
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado