LEI Nº 3.901, de 19 de setembro de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL -112/66
DO. 8.153 de 10/10/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de imóvel, por doação, no município de São José do Cerrito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação, de José Maria Martins de Morais e sua mulher, um terreno com área de 5.000m2 9Cinco mil metros quadrados), sito no Município de São José do Cerrito, na localidade Morro das Capoeiras, e destinado à construção de um banheiro carrapaticida.
Parágrafo único. O terreno de que trata o presente artigo tem as seguintes confrontações: ao norte e sul com terras dos doadores, numa extensão de 50 (cinqüenta) metros respectivamente; a leste com a BR-36 numa extensão de 100 (cem) metros; ao oeste, ainda com terras dos doadores numa extensão de 100 (cem) metros.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca em que estiver localizado o imóvel.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado