LEI Nº 3.903, de 26 de setembro de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL -134/66
DO. 8.151 de 7/10/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por compra, desapropriação amigável ou judicial, do imóvel sito a rua Santos Saraiva, n. 1269, no Sub-Distrito do Estreito-Florianópolis, declarando-o de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Secretaria de Educação e Cultura autorizada a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, de Guilherme Souza Socas, o imóvel sito a rua Santos Saraiva, n. 1.269, no Estreito, Florianópolis, contendo o terreno a área de 4.971,78 m2 (quatro mil, novecentos e setenta e um metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), onde se acha encravada uma casa, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao Norte, onde mede 61,53m com a rua Santos Saraiva; fundos, ao Sul, onde mede 60,00m – com terrenos pertencentes a I.C.A .S/A - Imóveis, Comércio, Administração; a Leste, onde mede 90,00 m – com terras pertencentes a I.C.A . S/A- Imóveis, Comércio, Administração e onde está projetada uma rua e, ao Oeste, onde mede 76,16 m – com terras pertencentes a I.C.A . S/A - Imóveis, Comércio, Administração e onde está projetada uma rua.
Art. 2º Para o efeito do disposto no artigo anterior, fica declarado de utilidade pública o referido imóvel, destinado à construção de um Centro de Produção de Material Escolar.
Art. 3º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão à conta dos recursos previstos na lei federal n. 4.440, de 27 de outubro de 1964, e transferidos ao Estado.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado