LEI Nº 3.915, de 29 de setembro de 1966
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL-47/66
DO. 8.172 de 10/11/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação à Escola Prática Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “Escola Prática Rural Dr. Antônio Pichetti”, a Escola localizada na cidade de Dionísio Cerqueira.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado