LEI Nº 3.915, de 29 de setembro de 1966

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Nelson Pedrini

Natureza: PL-47/66

DO. 8.172 de 10/11/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação à Escola Prática Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado “Escola Prática Rural Dr. Antônio Pichetti”, a Escola localizada na cidade de Dionísio Cerqueira.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado