LEI Nº 3.921, 7 de dezembro de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: PL-151/66

DO. 8.195 de 16/12/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei n. 3.919, de 24 de outubro de 1966, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a fixar e alterar, por decreto, a alíquota do Imposto Estadual Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), observadas as normas estabelecidas pelo artigo 1º, incisos I e II, do decreto-lei federal n. 28, de 14 de novembro de 1966, e pelos artigos 213 e 215 da lei federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Art. 2º Na forma do artigo 5º do decreto-lei federal n. 28 de 14 de novembro de 1966, o imposto mencionado no artigo anterior, só incidira sobre o café a partir de 1º de julho de 1967, permanecendo até essa data o regime fiscal ora em vigor.

Art. 3º Face ao que consta do artigo 2º da presente lei, ficam substituídas, pelas que vão anexas, as Tabelas Explicativas da receita para o exercício de 1967, aprovadas pela lei n. 3.919, de 24 de outubro de 1966.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 10 da lei n. 3.919, de 24 de outubro de 1966.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de dezembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

CÓDIGOS

 

 

 

 

GERAL

LOCAL

 

 

 

CATEGORIAS ECONÔMICAS E FONTES

ITENS

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

VALORES ANALÍTICOS

SÍNTESE POR FONTES

1.2.0.00

 

Fonte: RECEITA PATRIMONIAL

 

 

1.2.1.00

 

Receitas Imobiliárias

 

 

 

510

Renda dos próprios estaduais

100,000

 

1.2.3.00

 

Participações e Dividendos

 

 

 

511

Companhia Siderúrgica Nacional

1,000

 

 

512

Petróleo Brasileiro S.A

1,000

 

 

513

Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A

1,000

 

 

514

Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A

1,000

 

 

515

Siderúrgica de Santa catarina S.A

1,000

 

 

516

Outros  Dividendos

19.895,000

 

1.2.4.00

 

Outras Receitas Patrimoniais

 

 

 

517

Juros de Depósitos

10.000,000

10.000,000

1.3.0.00

 

Fonte: RECEITA INDUSTRIAL

 

 

1.3.1.00

 

Receitas dos Serviços Industriais

 

 

 

518

Receita da Imprensa Oficial do Estado

1,000

 

1.3.2.00

 

Outras Receitas Industriais

 

 

 

519

Renda da Penitenciária do Estado

1.000

 

 

520

Renda do Abrigo de Menores

5.998,000

6.000,000

1.4.0.00

 

Fonte:
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

1.4.5.00

 

Cota-parte do Imposto sobre Combustíveis e Lubrificantes

 

 

 

521

Cota-parte do Fundo Rodoviário Nacional (Compensado na Despesa)

6.000.000,000

 

1.4.6.00

522

Cota-parte do Imposto sobre Minerais...

1.200.000,000

 

1.4.7.00

 

Cota-parte do Imposto sobre Energia Elétrica:

 

 

 

523

Cota-parte do Fundo Federal de Eletrificação
(Compensado na despesa)

500.000,000

 

 

 

CONTRIBUIÇÕES DA UNIÃO

 

 

1.4.8.00

524

Contribuição do Ministério da Justiça, para obras do serviços da Penitenciária do Estado, á conta do Serviço Penitenciário do Estado ( Lei Federal nº3.274... de 20 de outubro de 1954) – (Compensado na despesa)........

 

10.000,000

 

525

 

 

526

Cota-parte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – referente ao produto da arrecadação, na fonte, sobre as rendas das Obrigações da dívida Pública do Estado, e sobre os proventos de Servidores e dos de suas Autarquias, na forma do disposto no artigo 20, nº II da Emenda Constitucional nº 18, de 01-12-1965...

 

 

 

 

Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados do Distrito Federal, na forma do artigo 21, da Emenda Constitucional nº 18, de 01-12-1965.....

 

183.000,000

 

527

Fonte:
RECEITAS DIVERSAS

 

 

 

 

Multas diversas e descontos por infrações regulamentares

6.500.000

14.893.000,000

1.5.0.00

 

Cobrança da Divida Ativa
Indenizações e Restituições

 

 

1.5.1.00

528

529
530

Outras receitas Diversas
Contribuição como Indenização da Indústria e do Comércio para manutenção de escolas – Decreto Federal nº 50.423, de 08 de abril de 1961

10.000
83.000
74.000

 

1.5.4.00

531

Renda da Diretoria de Obras Públicas – (Fornecimento de gasolina a repartições estaduais

 

 

 

 

Renda da Loteria

 

 

 

 

Renda da Diretoria do Fomento da Produção

9.000

 

 

532

Renda do Hospital Colônia Santana

 

 

 

 

Renda do Acordo do Serviço de Defesa Sanitária Animal

10.000
Atenção

 

 

533
534

Renda da Maternidade Tereza Ramos - Lages

 

 

 

535

Renda da Maternidade Darcy Vargas – Joinville

Atenção
10.000

 

 

536

Renda da Maternidade Carmela Dutra - Florianópolis

Atenção

 

 

537

Renda da Maternidade Marieta Konder Bornhausen – Itajaí

1.000

 

 

538

Renda do Hospital Celso Ramos – Florianópolis

1.000

 

 

539

Renda do Hospital Sanatório Santa Beatriz – Itajaí

1.000

 

 

540

Renda do Hospital Infantil Dona Edith – Gama Ramos

1.000

 

 

541

Renda do Hospital Nereu Ramos - Florianópolis

1.000

 

 

542

Renda da Administração do Porto de São Francisco do Sul

1.000

 

 

543

Renda de Juros de Mora

 

 

 

544

Renda do Departamento Central de Compras

1.000

 

 

545

Renda de lucros decorrentes da execução de obras de telecomunicações

1.000

 

 

546

 

547

Para o Governo Federal e que constituirá recurso do Fundo Estadual de Telecomunicações (compensado em  despesa)

1.000
Atenção

 

 

548

Outras rendas

 

 

 

 

Categorias Econômicas:
RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

549

Fonte:
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

40.000.000
1.000

906.000

2.0.0.00

 

Bens móveis
Bens Imóveis

 

 

2..2.0.00

 

Fonte: TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

 

 

550
551

Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, na forma do artigo 21, da Emenda Constitucional nº 18, de 1-12-1965......

199.000.000
1.000

200.000

2.4.0.00

 

Cota-parte do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, na forma do artigo 22, da Emenda Constitucional 18, de 01-12-1965......

 

 

 

552

Industrializados, na forma do artigo 22, da Emenda Constitucional nº 18, de 01-12-1965

6.500.000.000

 

 

553

Auxilio do Municípios:
Contribuição das Prefeituras para diversos fins

250.000.000

 

 

554

TOTAL GERAL

250.000.000

 

2.4.3.00

555

 

1.000.000

Atenção

 

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR CATEGORIA ECONÔMICA E POR FONTES
Lei n. 3.719, emendada pela n.......

CÓDIGO

   

 

GERAL

LOCAL

   

CATEGORIAS ECONÔMICAS E FONTES

ITENS

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

VALORES ANALÍTICOS

SÍNTESE POR FONTES

1.0.0.0.0

 

Categoria Econômica
RECEITAS CORRENTES

  

1.0.0.0.0

 

Fonte: RECEITA TRIBUTÁRIA

  

1.1.1.0.0
1.1.1.1.5

500

Impostos:
Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (I.T.I.)

599.000.000

 

1.1.1..18

501

Imposto Estadual sobre operações relativas a circulação de mercadorias (I.C.M.)

98.000.000.000

 

1.1.1.99

502

Imposto sobre vendas e consignações ( I.V.C.) – (art. 2º da lei n..............

1.000.000

 
 

503

Outros impostos........

100.000.000

 
  

Total dos Impostos....

98.700.000.000

 

1.1.2.00
1..1.2.99

504
505
506

Taxas:
Taxa do Plano de Obras e Equipamentos (art. 2º, da lei n...)
Taxa de Investimentos (art.2º, da lei....)
Taxa  de Educação e Saúde (art.2º da lei...)
a) adicional de 20% sobre o IVC, art.11, da Lei nº 3,123,de 31-10-62)

250.000
250.000

200.000
 
 

507

Taxas Diversas

1.229.299.000

 
 

508

Outras Taxas

70.000.000

 
  

TOTAL DAS TAXAS

1.299.999.000

 

1.1.3.00

509

Contribuição de Melhoria

1.000

100.000.000.000