LEI Nº 3.925, de 19 dezembro de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: PL-165/66

DO. 8.205 de 30/12/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação ou de outros recursos disponíveis, crédito especial de até trinta e oito milhões de cruzeiros (Cr$ 38.000.000), a fim de atender a requisições de pagamentos decorrentes de decisões condenatórias prolatadas pela Egrégia Junta de Conciliação e Julgamento, desta Capital, em reclamações trabalhistas movidas contra o Estado.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado