LEI Nº 3.926, de 19 de dezembro de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL-162/66
DO. 8.205 de 30/12/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de créditos especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, ou de outros recursos disponíveis, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para cobertura de déficit da administração do Porto de São Francisco do Sul.
Art. 2º Para atender a despesas relativas ao exercício de 1965, ainda pendentes de recursos, fica também autorizado o Poder Executivo a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente ano, os créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado