LEI Nº 3.926, de 19 de dezembro de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: PL-162/66

DO. 8.205 de 30/12/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de créditos especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, ou de outros recursos disponíveis, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para cobertura de déficit da administração do Porto de São Francisco do Sul.

Art. 2º Para atender a despesas relativas ao exercício de 1965, ainda pendentes de recursos, fica também autorizado o Poder Executivo a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente ano, os créditos especiais que se fizerem necessários.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado