LEI Nº 3.927, de 19 de dezembro de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL-167/66
DO. 8.205 de 30/12/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação, o crédito especial de até um milhão e oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 1.800.000), em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e destinado ao cumprimento do disposto nos decreto Leis n. 1.501, de 30 de outubro de 1945 e 96, de 22 de julho de 1947, que autorizam a aquisição por compra ou desapropriação, nos termos da letra “m”, do art. 5º, do decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1.941, terrenos dos Srs. José Francisco Ludwig, Waldomiro Lourenço Rios, Nicolau Vidal Martendal e Alfredo José Hoffmann, onde for construído o Grupo Escolar “Altamiro Guimarães”, no município de Antônio Carlos.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado