LEI Nº 3.930, de 19 de dezembro de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL-154/66
DO. 8.205, de 30/12/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a receber, por doação, área de terras em Chapecó e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a receber, por doação, da Empresa Ernesto F. Bertaso Ltda. – Urbanização e Colonização de Chapecó, uma área de terras localizada nas proximidades da cidade de Chapecó, formada por partes de lotes rurais números doze (12) e cinqüenta e dois (52), do terreno número dois (2), com a área de sessenta e cinco mil metros quadrados (65.000m2), sendo duzentos (200) metros de frente para a estrada que liga Chapecó ( cidade ) à BR-282, por trezentos e vinte e cinco (325) metros de fundo e com as seguintes confrontações: Ao Norte, Sul e Oeste, com partes dos mesmos lotes rurais números doze (12) e cinqüenta e dois (52) e a leste com a estrada que liga a cidade de Chapecó à BR-282, destinada à construção do Centro de Treinamento do Magistério Primário de Santa catarina.
Art. 2° A Fazenda do Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado