LEI Nº 3.944, de 10 de fevereiro de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 174/66
DO. 8.235 de 20/02/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel, por doação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Gabinete de Planejamento do Plano de Metas de Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a adquirir, por doação, de Egon Nort, um terreno de forma retangular, sito na localidade de Serraria, município de São José, representado pelos lotes ns. 1 e 2 do loteamento do doador, com a área de 808,50 m2 (oitocentos e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), medindo ao Norte e ao Sul 35,000 m., a Leste e Oeste 23,10 m confrontando ao Norte, com uma rua projetada; ao Sul, com terreno do dr. Luiz Carlos de Oliveira Borges; a Leste, com terreno de José Amaro Damásio e, ao Oeste, com o lote n. 3, do doador, e destinado à construção de um prédio escolar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de fevereiro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado