LEI Nº 3.944, de 10 de fevereiro de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 174/66

DO. 8.235 de 20/02/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel, por doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Gabinete de Planejamento do Plano de Metas de Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a adquirir, por doação, de Egon Nort, um terreno de forma retangular, sito na localidade de Serraria, município de São José, representado pelos lotes ns. 1 e 2 do loteamento do doador, com a área de 808,50 m2 (oitocentos e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), medindo ao Norte e ao Sul 35,000 m., a Leste e Oeste 23,10 m confrontando ao Norte, com uma rua projetada; ao Sul, com terreno do dr. Luiz Carlos de Oliveira Borges; a Leste, com terreno de José Amaro Damásio e, ao Oeste, com o lote n. 3, do doador, e destinado à construção de um prédio escolar.

Art. 2º A Autarquia será representada no ato, pelo seu Secretário Executivo, ou por que, com mandato especial, for por ele constituído .

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de fevereiro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado