LEI Nº 3.945, de 26 de janeiro de 1967
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
ESTA LEI NÃO EXISTE - Vide Lei Promulgada nº 1.054
LEI PROMULGADA Nº 1.054, de 26 de janeiro de 1967
Procedência: Dep. Atílio Zonta
Natureza: PL 135/66
DA.: 1.025-137 de 06/03/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a criar um Colégio Normal na cidade de Presidente Getúlio
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um Colégio Normal na cidade de Presidente Getúlio.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1967.
LECIAN SLOVINSKI
Presidente