LEI Nº 3.950, de 14 de março de 1967

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 11/67

DO. 8.265 de 07/04/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica a lei nº 3.939, de 26 - 12 - 1966

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 21, da lei n. 3.939, de 26 - 12 - 1966.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de março de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado