LEI Nº 3.950, de 14 de março de 1967
Procedência: Dep. Fernando Viegas
Natureza: PL 11/67
DO. 8.265 de 07/04/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica a lei nº 3.939, de 26 - 12 - 1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 21, da lei n. 3.939, de 26 - 12 - 1966.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de março de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado