LEI Nº 3.951, de 4 de abril de 1967

Procedência: Mesa da Assembléia

Natureza: PL 22/67

DO. 8.269 de 14/04/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aplicação de saldo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aplicar na construção do Edifício da Assembléia Legislativa mais a importância de cento e noventa mil cruzeiros novos (NCr$ 150.000,00), saldo das verbas do exercício de 1966, do Poder Legislativo.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de abril de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado