LEI Nº 3.951, de 4 de abril de 1967
Procedência: Mesa da Assembléia
Natureza: PL 22/67
DO. 8.269 de 14/04/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aplicação de saldo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aplicar na construção do Edifício da Assembléia Legislativa mais a importância de cento e noventa mil cruzeiros novos (NCr$ 150.000,00), saldo das verbas do exercício de 1966, do Poder Legislativo.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de abril de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado