LEI Nº 3.968, de 10 de maio de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 40/67
DO. 8.298 de 29/05/67
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxilio mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) a Marcolina Capriani, residente no distrito de Rio dos Bugres, município de Ituporanga.
Art. 2°
O Poder Executivo abrirá o crédito necessário à execução desta lei.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 10 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado