LEI Nº 3.970, de 10 de maio de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 34/67
DO. 8.301 de 1º/06/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de terras de dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra, permuta ou desapropriação judicial, as áreas de terras e eventuais benfeitorias cujos proprietários, dimensões e confrontações vão, a seguir, enumerados, sites todas no município de Camboriú, para serem destinadas a ampliar as instalações do Colégio Agrícola de Camboriú, do Ministério da Agricultura:
I - Terreno de herdeiros de Luiz Vieira dos Santos:
(Lado oeste do atual terreno da Escola do M. Agricultura, isto
é, entre a Escola e a cidade de Camboriú
Compõe - se de duas áreas, com escrituras separadas, conforme
segue abaixo:
1º Escritura pública de compra e venda. Primeiro traslado
- Livro 56, fls. 63v. a 65v.
Camboriú 1945
Outorgante: Padre José Locks
Outorgado: Luiz Vieira dos Santos
- área: 318,472 m2.
94 braças de frente no Rio Camboriú
760 braças de fundos no travessão geral denominado Goiabeira
Leste com herdeiros de Crispim José Lourenço ou quem de direito.
Oeste com terras de José Pedro Tomaz
Certidão de Transcrição no Registro de Imóveis à fls. 27, do
Livro 3H, sob n. 12.215, n. anterior 2.304.
2º Escritura pública de compra e venda Livro 3, fls. 154
Camboriú, 1952.
Outorgante: Antônio Fadel Filho
Outorgado: Luiz Vieira dos Santos
Área: 154.000 m2
110 m de frente na estrada pública
Leste com terras de José Domingos de Souza
3.400 m de fundos no travessão dos Alegres
(Ministério da Agricultura, hoje)
oeste com o outorgado comprador
Certidão de transcrição no Registro de Imóveis, sob n. 24.128,
à fls. 63, do Livro 3 - M. n. anterior 12.904.
II - Terreno de José Barbosa dos Santos
(Lado da Escola em direção à Praia de Camboriú)
Escritura única que abrange as duas áreas anteriores, conforme
segue abaixo:
Escritura pública de compra e venda
Livro 9 - fls. 7 e v. - Camboriú, 1961.
Outorgante: Ricardo Weise e s. m.
Outorgado: José Barbosa dos Santos
1º Área 62.195 m2
54,96 m. de frente, porte na estrada geral e porte no rio Camboriú
Fundos no Travessão geral
Estremando de um lado com Maria Linhares de Souza e de outro com o 20 terreno abaixo.
2º Área 62.195 m2
54,96 m de frente que fazem na estrada geral e no Rio Camboriú Fundos, porte no travesso geral e porte com quem de direito Estremando de um lado com o 1º terreno acima e por outro lado com o travessão da Goiabeira.
Certidão de Transcrição no Registro de Imóveis sob n. 37.031 fls. 35 - Livro 3 - U - n.anterior: 24.165.
III - Terreno de Díbio Melo
(Ao lado do anterior)
Escritura pública de compra e venda
Livro 9 - fls. 292 e v. - Camboriú, 1964
Outorgante: Jesuíno Bittencourt de Souza e s. m.
Outorgado: Díbio Melo
Área: 62.195 m2.
54,96 m de frente na estrada geral, porte no Rio Camboriú
Fundos no Travessão geral, estremando de um lado com Hereci na Linhares Müller e de outro com Isaura Linhares.
Certidão de Transcrição no Registro de Imóveis à fls. 198
Livro 3V - sob n. 41.974 n. anterior 19.288.
IV - Terreno de Bento Amândio Vicente
(ao lado do anterior)
segue:
Uma escritura abrangendo dais terrenos anteriores, conformes segue:
Escritura pública de compra e venda
Livro 3E - fls. 114 - Camboriú, 1963 Outorgante: Leopoldo Neitezel e s. m.
Outorgado: Bento Amândio Vicente
1ª - Área 62.195 m2
54,96 m de frente na estrada que segue pora a morada de Pulcina Clara, porte na estrada geral e porte no Rio Camboriú;
Fundos no Travessão geral, estremando num lado com Célio Linhares e no outro com o terreno abaixo
2ª - Área: 62.195 m2
54,96 m de frente que fazem porte na Estrada Geral e porte no Rio Camboriú;
fundos no travessão geral, estremando de um lado com o terreno acima descrito e de outro lado com Maria Linhares de Souza.
Certidão de Transcrição no Registro de Imóveis sob n. 39.440 a fls. 260 - Livro 3U - n. anterior: 25.219.
Art. 2°
Fica O Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação, por intermédio do Centro de Aperfeiçoamento e Treinamento de Ilhota, sociedade civil de fins educativos e profissionais, sem finalidade lucrativa, da qual participam a CELESC, a SOTELCA e o C.C.F.B., por cuja conta correrão os pagamentos necessários
Parágrafo único. O C.A.T.I . permutará a área objeto da desapropriação com o Ministério da Agricultura, que lhe cedera o imóvel que constitui a Escola de Tratoristas de Ilhota, local onde funcionará o Centro de Aprendizagem e Treinamento de Ilhota.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover todas as medidas que se fizerem necessárias para atingir as finalidades previstas nesta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
LEI Nº 3.970, DE 10 DE MAIO DE 1967
Autoriza a aquisição de terras e dá outras providências.
Onde se lê:
Art. 1º - ...............................................................................
I - ................................................................................
1º - ...............................................................................
2º - Escritura pública de compra e venda
Livro 3, fls. 154 – Camboriú, 1952.
Outorgante: Antônio Fadel Filho
Outorgado: Luiz Vieira dos Santos
Área 154.000 m2
110 m. de frente na estrada pública
Leste com terras de José Domingos de Souza
3.400 m. de fundos no travessão dos Alegres
Leia - se:
Art. 1º - ...............................................................................
I - .................................................................................
1º - ................................................................................
2º Escritura pública de compra e venda
Livro 3, fls. 154 - Camboriú, 1952.
Outorgante: Antônio Fadel Filho
Outorgado: Luiz Vieira dos Santos
Área: 154.000 m2.
110 m. de frente na estrada pública
3.400 m. de fundos no travessão dos Alegres
Leste com terras de José Domingos de Souza.
(Reproduzida por ter saído com incorreções)