LEI Nº 3.987, de 5 de junho de 1967

Procedência: Dep. Zany Gonzaga e outros

Natureza: PL 71/67

DO. 8.309 de 13/06/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Extingue ofícios de Justiça e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos os ofícios de Justiça, criados pela Lei nº 3.678 de 8 de julho de 1965, e não providos até a presente data.

Art. 2º Não prevalecerá o disposto no artigo anterior para ofícios onde as inscrições para o concurso de preenchimento dos cargos tenham sido realizadas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 8 de junho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado