LEI Nº 3.987, de 5 de junho de 1967
Procedência: Dep. Zany Gonzaga e outros
Natureza: PL 71/67
DO. 8.309 de 13/06/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Extingue ofícios de Justiça e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os ofícios de Justiça, criados pela Lei nº 3.678 de 8 de julho de 1965, e não providos até a presente data.
Art. 2º Não prevalecerá o disposto no artigo anterior para ofícios onde as inscrições para o concurso de preenchimento dos cargos tenham sido realizadas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 8 de junho de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado