LEI Nº 3.999, de 30 de junho de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 103/67

DO. 8.347 de 07/08/67

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Maria Felizarda, viúva, octogenária, residente no lugar denominado Poço Grande, município de Gaspar, um auxílio mensal de NCR$ 10,00 (dez cruzeiros novos).

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado