LEI Nº 3.999, de 30 de junho de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 103/67
DO. 8.347 de 07/08/67
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Maria Felizarda, viúva, octogenária, residente no lugar denominado Poço Grande, município de Gaspar, um auxílio mensal de NCR$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado