LEI Nº 4.017, de 18 de agosto de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 144/67
DO. 8.373 de 14/09/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Executivo a ceder terreno à ACARESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do artigo 52, item VI, da Constituição Estadual, a fazer cessão à Associação de Crédito e Assistência Rural de Santa Catarina (ACARESC), de uma área de 36 hectares de terras e suas benfeitorias pertencentes ao patrimônio do Estado de Santa Catarina.
Art. 2° A área de que trata o artigo anterior fica localizada no subdistrito de Itacorubi, distrito da Trindade, município de Florianópolis e tem as confrontações seguintes: Ao norte com terras de Liberato Carioni, João Braz e Silva e outros; a leste com Eloi Ferreira Francisco Vieira, Maria Luiza Lacerda da Costa, Rodolfo Rodrigues Feijó, João Luiz Borinelli e outros, a estrada geral, Agenor José Sardá e Cid Santana; ao sul com José Paulino Lacerda da Costa, terras de marinha; ao oeste com terras de marinha, Nazareno Napi, Benedito Napi e Gema Napi.
Art. 3º Na hipótese da extinção da ACARESC, o Centro Prático de Treinamento (CETRE) - a área e as instalações nele localizadas reverterão ao patrimônio do Estado.
Art. 4º A Fazenda Estadual será representada, no ato de cumprimento da presente lei, pelo Promotor Público da Comarca de Florianópolis.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado