LEI Nº 4.030, de 21 de agosto de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 135/67
DO. 8.368 de 06/09/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas, nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
15 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA
02 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
(Encargos Gerais)
Verba | 3.1.0.0 | NCr$ 17.500,00 |
Verba | 3.2.0.0 | NCr$ 2.500,00 |
Verba | 4.1.0.0 | NCr$ 3.220,00 |
03 — SERVIÇO DE ENSINO AGRÍCOLA
Verba | 3.1.0.0 | NCr$ 612,00 |
06 — DIRETORIA DE FOMENTO E DEFESA DA PRODUÇÃO
Verba | 3.1.0.0 | NCr$ 7.490,00 |
Verba | 4.1.0.0 | NCr$ 105.980,00 |
15 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA
02 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
(Despesas Próprias)
Verba | 3.1.0.0 | NCr$ 7.552,00 |
Consignação | 3.1.3.0...................................... | NCr$ 4.900,00 |
Consignação | 3.1.4.0...................................... | NCr$ 15.000,00 |
02 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
(Encargos Gerais)
Verba | 4.1.0.0 | NCr$ 30.000,00 |
03 — SERVIÇO DE ENSINO AGRÍCOLA
Verba | 3.1.0.0 | NCr$ 10.000,00 |
04 — SERVIÇO DE PESQUISA E EXPERIMENTAÇÃO AGROPECUÁRIA
Verba | 4.1.0.0 | NCr$ 5.000,00 |
05 — LABORATÓRIO DE QUÍMICA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL
Verba | 3.1.0.0 | NCr$ 3.000,00 |
Consignação | 3.1.2.0...................................... | NCr$ 3.600,00 |
Consignação | 3.1.3.0...................................... | NCr$ 500,00 |
Consignação | 3.1.4.0..................................... | NCr$ 50,00 |
06 — DIRETORIA DO FOMENTO E DEFESA DA PRODUÇÃO
Verba | 3.1.0.0 | NCr$ 20.000,00 |
Consignação | 3.1.2.0..................................... | NCr$ 24.700,00 |
Consignação | 3.1.3.0..................................... | NCr$ 200,00 |
Consignação | 3.1.4.0..................................... | NCr$ 100,00 |
07 — DIRETORIA DA ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
Verba | 3.1.0.0 | NCr$ 4.000,00 |
Consignação | 3.1.2.0.................................... | NCr$ 6.000,00 |
Consignação | 3.1.3.0.................................... | NCr$ 2.500,00 |
Consignação | 3.1.4.0.................................... | NCr$ 200,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado