LEI Nº 4.034, de 22 de agosto de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 131/67
DO. 8.387 DE 4/10/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:
17 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
08 - DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
( Encargos gerais )
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.3.0................................NCr$ 20.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:
20 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0.....................................NCr$ 20.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de agosto de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado