LEI Nº 4.037, de 31 de agosto de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 143/67
DO. 8.382 de 27/09/67 - 8.388 de 05/10/67(republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentaria e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:
17 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
02 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
(Encargos Gerais)
Verba Consignação | 4.2.0.0 | NCr$ 8.040,00 |
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:
26 — PODER JUDICIÁRIO
04 — JUÍZO DE MENORES
Verba Consignação | 3.1.0.0 | NCr$ 7.240,00 |
Verba | 3.2.0.0 | NCr$ 800,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967
IVO SILVEIRA
Governador do Estado