LEI Nº 4.042, de 08 de setembro de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 140/67

DO. 8.383 de 28/09/67

Ver Lei 4.183/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial a dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da consignação 4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos, imputada à Diretoria de Administração (Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), a fim de fazer face às despesas de que tratam as leis ns. 3.004, de 29 de dezembro de 1961, 3.077, de 13 de julho de 1962, 3.183, de 29 de abril de 1963, e 3.604, de 30 de dezembro de 1964, que concederam auxílio aos novos municípios e fixaram os subsídios dos respectivos Prefeitos Provisórios.

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a cada um dos novos municípios criados, a título de auxílio, a importância de NCR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1967

IVO SILVEIRA

Governador do Estado