LEI Nº 4.050, de 28 de setembro de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 176/67
DO. 8.399 de 28/09/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da consignação 4.2.4.0. - Constituição de Fundos Rotativos, imputada à Diretoria de Administração (Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), como auxilio em favor do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, por ocasião de seu 75° aniversário de fundação, e destinado à aquisição de um caminhão auto-bomba.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de setembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado