LEI Nº 4.050, de 28 de setembro de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 176/67

DO. 8.399 de 28/09/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da consignação 4.2.4.0. - Constituição de Fundos Rotativos, imputada à Diretoria de Administração (Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), como auxilio em favor do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, por ocasião de seu 75° aniversário de fundação, e destinado à aquisição de um caminhão auto-bomba.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de setembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado