LEI Nº 4.059, de 06 de outubro de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 181/67
DO. 8.399 de 20/10/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da consignação 4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos - item 4.902/153 "a" - imputada à Diretoria de Administração (Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para cobertura do déficit de execução orçamentária da administração do Porto de São Francisco do Sul.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de outubro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado