LEI Nº 4.060, de 06 de outubro de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 191/67

DO. 8.399 de 20/10/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, a importância de NCr$ 144.300,00 (cento e quarenta. e quatro mil e trezentos cruzeiros novos ):

 

17 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

02 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos Gerais)

Verba
Consignação

4.2.0.0
4.2.4.0.........................................................

NCr$     81.050,00

 

26 — PODER JUDICIÁRIO

01 — CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Verba
Consignação
Consignação

3.1.0.0
3.1.2.0.........................................................
3.1.3.0.........................................................

NCr$     2.900,00
NCr$     5.950,00

 

02 — SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Despesas Próprias)

Verba
Consignação
Consignação

4.1.0.0
4.1.3.0.........................................................
4.1.4.0.........................................................

NCr$     1.800,00
NCr$     4.200,00

 

03 — JUIZES DE DIREITO

Verba
Consignação
Consignação

3.1.0.0
3.1.2.0.........................................................
3.1.4.0.........................................................

NCr$     5.000,00
NCr$     1.500,00

Verba
Consignação

3.2.0.0
3.2.5.0.........................................................

NCr$     35.000,00

Verba
Consignação

4.1.0.0
4.1.4.0.........................................................

NCr$     6.900,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar às seguintes consignações do atual orçamento:

26 — PODER JUDICIÁRIO

02 — SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Despesas Próprias)

Verba
Consignação

3.1.0.0
3.1.1.0.........................................................

NCr$      14.500,00

 

02 — SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Verba
Consignação

3.1.0.0
3.1.1.0.........................................................

NCr$       2.000,00

Verba
Consignação

3.2.0.0
3.2.5.0.........................................................

NCr$          300,00

 

03 — JUIZES DE DIREITO

Verba
Consignação
Consignação

3.1.0.0
3.1.1.0.........................................................
3.1.3.0

NCr$      91.500,00
NCr$      30.000,00

Verba
Consignação

3.2.0.0
3.2.5.0.........................................................

NCr$        6.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado