LEI Nº 4.060, de 06 de outubro de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 191/67
DO. 8.399 de 20/10/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, a importância de NCr$ 144.300,00 (cento e quarenta. e quatro mil e trezentos cruzeiros novos ):
17 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
02 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
(Encargos Gerais)
Verba | 4.2.0.0 | NCr$ 81.050,00 |
26 — PODER JUDICIÁRIO
01 — CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Verba Consignação Consignação | 3.1.0.0 | NCr$ 2.900,00 |
02 — SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Despesas Próprias)
Verba Consignação Consignação | 4.1.0.0 | NCr$ 1.800,00 |
03 — JUIZES DE DIREITO
Verba Consignação Consignação | 3.1.0.0 | NCr$ 5.000,00 |
Verba | 3.2.0.0 | NCr$ 35.000,00 |
Verba | 4.1.0.0 | NCr$ 6.900,00 |
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar às seguintes consignações do atual orçamento:
26 — PODER JUDICIÁRIO
02 — SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Despesas Próprias)
Verba | 3.1.0.0 | NCr$ 14.500,00 |
02 — SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Verba Consignação | 3.1.0.0 | NCr$ 2.000,00 |
Verba | 3.2.0.0 | NCr$ 300,00 |
03 — JUIZES DE DIREITO
Verba Consignação Consignação | 3.1.0.0 | NCr$ 91.500,00 |
Verba | 3.2.0.0 | NCr$ 6.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de outubro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado