LEI Nº 4.066, de 24 de outubro de 1967

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Afonso Ghizzo

Natureza: PL 184/67

DO. 8.412 de 28/11/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Governador Irineu Bornhausen” a rodovia que liga os municípios de Bom Jardim da Serra e Lauro Müller.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado