LEI Nº 4.066, de 24 de outubro de 1967
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Afonso Ghizzo
Natureza: PL 184/67
DO. 8.412 de 28/11/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Governador Irineu Bornhausen” a rodovia que liga os municípios de Bom Jardim da Serra e Lauro Müller.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado