LEI Nº 4.069, de 24 de outubro de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 204/67

DO. 8.411 de 09/11/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo relacionada no orçamento vigente, a importância de NCR$ 119.000,00 (cento e dezenove mil cruzeiros novos).

 

17 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

02 — DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO

(Encargos gerais)

Verba
Consignação

4.2.0.0
4.2.4.0.........................................................

NCr$     119.000,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

19 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

07 — HOSPITAL COLÔNIA SANTANA


Verba
Consignação

3.1.0.0
3.1.2.0.........................................................

NCr$     119.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado