LEI Nº 4.069, de 24 de outubro de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 204/67
DO. 8.411 de 09/11/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo relacionada no orçamento vigente, a importância de NCR$ 119.000,00 (cento e dezenove mil cruzeiros novos).
17 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
02 — DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO
(Encargos gerais)
Verba Consignação | 4.2.0.0 | NCr$ 119.000,00 |
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:
19 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07 — HOSPITAL COLÔNIA SANTANA
Verba Consignação | 3.1.0.0 | NCr$ 119.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado