LEI Nº 4.070, de 24 de outubro de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 204/67

DO. 8.410 de 08/11/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a importância de NCr$ 121.629,50 (cento e vinte e um mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros novos e cinqüenta centavos).

 

17 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

02 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO


Verba
Consignação

4.2.0.0
4.2.4.0.........................................................

NCr$     121.629,50

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:

 

18 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E JUSTIÇA

05 — PENITENCIÁRIA DO ESTADO

Verba
Consignação
Consignação
Consignação
Verba
Consignação

3.1.0.0
3.1.2.0.........................................................
3.1.3.0.........................................................
3.1.4.0.........................................................
4.1.0.0.........................................................
4.1.4.0.........................................................

NCr$ 101.065,00
NCr$ 2.600,00
NCr$ 16.700,00

NCr$ 1.264,50

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado