LEI Nº 4.070, de 24 de outubro de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 204/67
DO. 8.410 de 08/11/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a importância de NCr$ 121.629,50 (cento e vinte e um mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros novos e cinqüenta centavos).
17 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
02 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Verba Consignação | 4.2.0.0 | NCr$ 121.629,50 |
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:
18 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E JUSTIÇA
05 — PENITENCIÁRIA DO ESTADO
Verba Consignação Consignação Consignação Verba Consignação | 3.1.0.0 | NCr$ 101.065,00 NCr$ 1.264,50 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado