LEI Nº 4.081, de 27 de outubro de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 209/67
DO. 8.416 de 17/11/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo, consignada no orçamento vigente, a importância de NCr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos):
17 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
03 — CONTADORIA GERAL DO ESTADO
Verba Consignação | 3.1.0.0 | NCr$ 120.000,00 |
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, ficam suplementadas as seguintes consignações do atual orçamento.
01 — ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Verba Consignação Consignação Consignação Verba Consignação Consignação | 3.1.0.0 | NCr$ 20.700,00 NCr$ 13.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado