LEI Nº 4.081, de 27 de outubro de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 209/67

DO. 8.416 de 17/11/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo, consignada no orçamento vigente, a importância de NCr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos):

 

17 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

03 — CONTADORIA GERAL DO ESTADO

Verba
Consignação

3.1.0.0
3.1.5.0.........................................................

NCr$     120.000,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, ficam suplementadas as seguintes consignações do atual orçamento.

01 — ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Verba
Consignação
Consignação
Consignação
Verba
Consignação
Consignação

3.1.0.0
3.1.2.0.........................................................
3.1.3.0.........................................................
3.1.4.0.........................................................
4.1.0.0.........................................................
4.1.3.0.........................................................
4.1.4.0.........................................................

NCr$      20.700,00
NCr$      74.100,00
NCr$        7.200,00

NCr$       13.000,00
NCr$         5.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado