LEI Nº 4.085, de 27 de novembro de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 228/67
DO. 8.440 de 22/12/67
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a conceder a Maria Hermínia. Vieira, pensão especial no valor de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
Parágrafo único. A pensão a que se refere este artigo deverá ser paga a conta da vigência da presente lei.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá à conta da dotação especificada no orçamento vigente suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio ao Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1967
IVO SILVEIRA
Governador do Estado