LEI Nº 4.096, de 27 de novembro de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 247/67
DO. 8.438 de 20/12/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotações orçamentárias, autoriza, a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas, nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente as seguintes importâncias, no montante de NCr$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros novos);
18 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E JUSTIÇA
04 — IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Verba Consignação | 3.1.0.0 | NCr$ 4.500,00 |
22 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
03 — DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS
Verba Consignação | 3.1.0.0 | NCr$ 118.000,00 |
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:
16 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA
04 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
02 — ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Verba Consignação | 3.1.0.0 | NCr$ 122.500,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular saldos de dotações orçamentarias, e a aplicar esses recursos na suplementação das consignações de Pessoal, Salário-famíia, Inativos e Pensionistas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado