LEI Nº 4.098, de 28 de novembro de 1967

Procedência: Dep. Afonso Ghizzo

Natureza: PL 212/67

DO. 8.440 de 22/12/67 - 8.444 de 29/12/67 (Republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera toponímia de município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O município de Timbé, criado pela lei n. 1.059, de 11 de maio de 1967, passa a denominar-se Timbé do Sul.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado