LEI Nº 4.098, de 28 de novembro de 1967
Procedência: Dep. Afonso Ghizzo
Natureza: PL 212/67
DO. 8.440 de 22/12/67 - 8.444 de 29/12/67 (Republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera toponímia de município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O município de Timbé, criado pela lei n. 1.059, de 11 de maio de 1967, passa a denominar-se Timbé do Sul.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado