LEI Nº 4.100, de 28 de novembro de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Hermelino Largura
Natureza: PL 239/67
DO. 8.441 de 26/12/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Sociedade Esportiva e Recreativa Tamoio”, com sede foro na cidade de Trombudo Central.
Art. 2º
À “Sociedade Esportiva e Recreativa Tamoio” ficam asseguradas todas as
vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado