LEI Nº 4.102, de 30 de novembro de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 235/67
DO. 8.432 de 20/12/67
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido auxílio mensal de dez cruzeiros novos (NCr$ 10,00) à viúva Hizolina Jacó Hermes, residente em Canelinha.
Art. 2° O auxílio de que trata o artigo anterior é intransferível e cessa em caso de segunda núpcias da beneficiária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 novembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado