LEI Nº 4.104, de 30 de novembro de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 233/67

DO. 8.441 de 26/12/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de terras para a construção do Aeroporto de Lajes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo, por intermédio do Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do Governo do Estado de Santa Catarina, está autorizado a doar ao Ministério da Aeronáutica, para construção do Aeroporto da cidade de Lajes, a área de 834.150,00 m2 (oitocentos e trinta e quatro mil, cento e cinqüenta metros quadrados) considerada de utilidade pública e desapropriada por compra nos termos do Decreto n. GP-17-2-65/2512.

Art. 2º O Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do Governo do Estado de Santa Catarina será, no ato da doação, representado pelo seu Secretário Executivo, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado