LEI Nº 4.105, de 01 de dezembro de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 208/67

DO. 8.438 de 20/12/67

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Arnaldo Batista, residente no município de Gaspar, um auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos), a título de assistência do Estado à invalidez, determinada por paralisia e cegueira completas.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de dezembro de 1967

IVO SILVEIRA

Governador do Estado