LEI Nº 4.105, de 01 de dezembro de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 208/67
DO. 8.438 de 20/12/67
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Arnaldo Batista, residente no município de Gaspar, um auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos), a título de assistência do Estado à invalidez, determinada por paralisia e cegueira completas.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de dezembro de 1967
IVO SILVEIRA
Governador do Estado