LEI Nº 4.108, de 01 de dezembro de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 256/67
DO: 8.438 de 20/12/67
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxĂlio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Antônio Domingos de Melo, inválido, residente na localidade de Picadas do Norte, município de São José, um auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
Art. 2° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de dezembro de 1967
IVO SILVEIRA
Governador do Estado