LEI Nº 4.109, de 01 de dezembro de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 257/67

DO. 8.438 de 20/12/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera redação do texto da Lei nº 4.005 de 17-7-67

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da lei n. 4.005, de 17 de julho de 1967, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior apresenta a área de 224,58 m2, com 11,40 metros de frente e 19,70 metros de fundos, tendo as seguintes confrontações: ao Norte, com terrenos de Lindolfo Schupp; ao Sul, com servidão de uso comum; ao oeste, com a Avenida Sete de Setembro; a Leste, com terrenos de Túlio Cesar Macedo”.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de dezembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado