LEI Nº 4.120, de 29 de dezembro de 1967

Procedência: Dep. Angelino Rosa

Natureza: PL 243/67

DO. 8.453 de 22/01/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Distrito de São Pedro Tobias no Município de Dionísio Cerqueira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Distrito de São Pedro Tobias, nos termos da Resolução nº 3/67, da Câmara Municipal de Dionísio Cerqueira.

Art. 2° O distrito de São Pedro Tobias é desmembrado do Distrito da sede de Dionísio Cerqueira, terá sua sede na localidade atualmente denominada São Pedro Tobias.

Art. 3º O Distrito de São Pedro Tobias, terá os seguintes limites:

Ao Sul – pelo travessão que divide o Município de São José do Cedro e de Guarujá do Sul, por linha seca e reta, partindo como ponto base no Rio das Flores.

Ao Norte – seguindo pelo Travessão da Empresa América, em direção ao Oeste, até encontrar o lote colonial número um (1), seguindo pelo divisor até o Bloco B e deste em direção reta ao Lajeado Puca.

A Leste – pelo Rio das Flores, seguindo pelo mesmo até encontrar o Travessão da Empresa América:

A Oeste – da Barra do Lajeado Puca, descendo pelo Rio União até o lote de número duzentos e onze (211), seguindo pelo Travessão, por linha reta e seca em direção Leste até encontrar o divisor do Município de São José do Cedro.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado