LEI Nº 4.128, de 26 de janeiro de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 278/67

DO. 8.455 de 24/01/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revigora dispositivo de lei e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revigorado o artigo 3º da lei n. 2.547, de 23 de novembro de 1960.

Art. 2º São mantidas as vantagens e prerrogativas do atual ocupante do cargo de ministro substituto do Tribunal de Contas.

Art. 3º É transformado, quando vagar, em ministro do Tribunal de Contas o atual cargo de ministro substituto.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, e, expressamente, o disposto no artigo 1º, § 1º da lei n. 2.813, de 17 de agosto de 1961, na parte atinente à matéria e no artigo 9º da lei n. 2.976, de 19 de dezembro de 1961.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado