LEI Nº 4.130, de 26 de janeiro de 1968

Procedência: Dep. Angelino Rosa

Natureza: PL 174/67

DO. 8.470 de 15/02/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Distrito de Alto da Serra, no município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Distrito de Alto da Serra, nos termos da Resolução n. 4/67, da Câmara Municipal de Chapecó.

Art. 2° O distrito de Alto da Serra é desmembrado dos Distrito de Guatambú, Itaberaba e sede Figueira, terá sua sede na localidade atualmente denominada Alto da Serra.

Art. 3º O Distrito de Alto da Serra terá os seguintes limites: "Partindo do marco da área de terras de propriedade do Instituto Nacional do Pinho, subindo o Rio Tigre, até o marco de terra de propriedade de Venuto Alcides Batistello, daí em linha reta até alcançar a cabeceira do Camboim, descendo por este até encontrar o marco de propriedade de Aurélio Polesello, e, daí em linha reta até alcançar a barra da Sanga Lourdes na confluência com o Lajeado Taquara, e, deste ponto igualmente em linha reta até atingir a nascente do Lajeado Espuma, descendo por este até o Rio Chapecó, dai por águas deste Rio até alcançar os limites do município de Caxambú do Sul, daí por limites inter-municipal até o Lajeado Antinhas, e ,deste até o marco de Rodolpho Fin e Jackes Pan, igualmente deste ponto em linha reta até o marco que foi o ponto de partida".

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado