LEI Nº 4.131 de 26 de janeiro de 1968
Procedência: Dep. Fernando Viegas
Natureza: PL 187/67
DO. 00, 00/00/00
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Disciplina e dá normas para fixação dos limites de Distritos e Município criados pelas Câmaras Municipais e que deverão ser homologados pela Assembléia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em toda a oportunidade que a comissão de Petição, Estatística, Divisão Civil e Fixação de Força, for convocada para apreciar a criação de Distrito ou Município, para a posterior homologação de Plenário da Casa, deverá ser assistida para a demarcação de limites, por técnicos dos Departamentos Estaduais de Estatística e Geografia e Cartografia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado