LEI Nº 4.131 de 26 de janeiro de 1968

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 187/67

DO. 00, 00/00/00

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Disciplina e dá normas para fixação dos limites de Distritos e Município criados pelas Câmaras Municipais e que deverão ser homologados pela Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em toda a oportunidade que a comissão de Petição, Estatística, Divisão Civil e Fixação de Força, for convocada para apreciar a criação de Distrito ou Município, para a posterior homologação de Plenário da Casa, deverá ser assistida para a demarcação de limites, por técnicos dos Departamentos Estaduais de Estatística e Geografia e Cartografia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado