LEI Nº 4.135, de 26 de janeiro de l968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 264/67

DO. 8.469 de 14/02/68

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Manoel Justo de Souza, residente em Major Gercino. neste Estado, o auxílio mensal de dez cruzeiros novos ( NCr$ 10,00 ).

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado