LEI Nº 4.135, de 26 de janeiro de l968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 264/67
DO. 8.469 de 14/02/68
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Manoel Justo de Souza, residente em Major Gercino. neste Estado, o auxílio mensal de dez cruzeiros novos ( NCr$ 10,00 ).
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado